Lei Municipal nº 2152 de 22 de agosto de 2019 Em Vigor

INSTITUI O ATENDIMENTO PRIORITÁRIO DAS PESSOAS DIAGNOSTICADAS COM CANCÊR EM UNIDADES DE SAÚDE.

Obs: INSTITUI O ATENDIMENTO PRIORITÁRIO DAS PESSOAS DIAGNOSTICADAS COM CANCÊR EM UNIDADES DE SAÚDE.

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